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ENTENDENDO A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)

Ana Paula Malafaia por Ana Paula Malafaia
24 de dezembro de 2020
em Conhecimento
0
ENTENDENDO A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)

Lixo acumulado em praia

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   Você já reparou em quantas coisas joga fora diariamente? Restos de comida, embalagens de alimentos, sacolas plásticas com lixo de casa, roupas velhas, aparelhos eletrônicos,  eletrodomésticos e móveis fora de uso são apenas alguns exemplos que, com certeza, fazem parte da sua rotina. E cada um desses itens, com exceção dos orgânicos, é composto por materiais que demoram centenas de anos para se decompor na natureza.

   O brasileiro gera em média 1,1 kg de lixo  por dia. Imagina essa quantidade multiplicada por 200 milhões de pessoas? São toneladas e toneladas de resíduos descartados o tempo todo. E o grande problema é: o volume de itens que descartamos não corresponde ao volume encaminhado para reciclagem. E qual o destino final desse lixo? Aterros sanitários ou lixões a céu aberto. Como consequência, a contaminação das nossas matas, rios, praias e oceanos.

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Resíduos sólidos arrastados pelas marés

A PNRS

   Com o objetivo de mitigar o problema, em 2010 foi instituída no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), como é conhecida a lei 12.305/10. A PNRS é considerada um marco no âmbito da sustentabilidade na legislação brasileira por tratar de todos os tipos de resíduos sólidos (sejam eles domésticos, eletrônicos ou industriais) e também dos rejeitos (aquele tipo de lixo que não pode ser reciclado, como papel higiênico, fraldas, papel toalha e guardanapos). Além disso, prevê a integração entre poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil ao incentivar o descarte correto de forma compartilhada, tornando todos nós  responsáveis pelo lixo que geramos, como veremos a seguir.

   A lei também propõe a redução da geração de resíduos através do incentivo à coleta seletiva e à reciclagem, práticas de educação sanitária e ambiental, à logística reversa e incentivos fiscais. Em relação à instituição da responsabilidade compartilhada, é compreendido que a responsabilidade sobre determinado produto cabe a todos os integrantes da cadeia: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviço de manejo dos resíduos sólidos. Ou seja, a todos os participantes do ciclo de vida dos produtos (período correspondente desde a extração de matéria-prima para confecção de um produto até seu consumo e descarte final). 

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Coleta de resíduos deixados nas ruas sem separação

   Já as medidas de logística reversa têm ênfase especial no setor privado, especialmente em fabricantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos. E também estendem-se a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro – considerando prioritariamente o grau e extensão de seus impactos na saúde humana e meio ambiente.

O que isso significa

   Na prática significa que as empresas que comercializam produtos geradores de resíduos devem ter políticas relacionadas à destinação final de seus produtos, incluindo acordos setoriais e termos de compromisso com o poder público para viabilizar as medidas. Além de oferecer ao consumidor opções para reaproveitamento em suas cadeias produtivas ou para destinação correta dos resíduos gerados. 

Longa jornada pela frente

   Esse mês, completam-se 10 anos que a PNRS foi instituída no Brasil. E, apesar dos avanços, quase metade dos municípios brasileiros ainda despeja lixo em depósitos irregulares e ilegais. Apenas 41,5% das prefeituras adotaram algum sistema de custeio individualizado, seja por taxa ou tarifa, para remunerar os serviços de manejo de resíduos sólidos, medida que é prevista na PNRS. E o país ainda mostra alto índice de destinação incorreta do lixo, com taxa mínima de reciclagem, pois apenas 3,85% dos resíduos são reciclados.

Responsabilidades do consumidor e cidadão

Agora você já sabe que é responsável por aquilo que consome e, consequentemente, pelos resíduos que descarta. É sua responsabilidade retornar as embalagens e produtos aos pontos de coleta disponibilizados pelas empresas. E caso a empresa não forneça, você pode fazer a sua parte seguindo essas dicas:

  • Informe-se sobre os dias da coleta seletiva no seu município;
  • Procure as cooperativas de reciclagem em sua cidade que recebem materiais específicos, como eletrônicos, por exemplo;
  • Separe os materiais orgânicos (restos de comida) dos rejeitos (como o lixo de banheiro) e dos resíduos sólidos (como plásticos e vidros); 
  • Reserve um espaço em sua casa para criar um residuário, separando os resíduos conforme categoria, como mostramos nesse artigo. Mesmo que a sua cidade não faça a coleta seletiva, você ajuda ao descartar os resíduos limpos e separados;
  • Cobre da sua prefeitura soluções inteligentes para o lixo da sua cidade. As políticas ambientais públicas devem ser cumpridas. 2020 é ano de eleições municipais, se liga! 😉

Somos todos parte integrante dessa cadeia e sempre podemos (e devemos) fazer nossa parte. 

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É ROUTE!

Fonte:

Notícias UOL 

eCycle

Tags: eleiçõesmunicipaisPNRSreciclagemresíduossólidos
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